O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) suspender tanto o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) determinado por decreto do governo federal quanto o projeto aprovado pelo Congresso que revogava essa elevação. Com a medida, ficam mantidas as alíquotas anteriores à alta do imposto, enquanto o impasse entre os Poderes é avaliado.
Na decisão, Moraes também convocou uma audiência de conciliação entre o Executivo, o Legislativo e órgãos jurídicos, marcada para 15 de julho. O ministro afirmou que o conflito entre os decretos presidenciais e o projeto do Congresso gerou um “indesejável embate institucional”, destacando que a Constituição permite ao presidente modificar alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites legais e a finalidade da norma.
O governo Lula havia justificado o aumento como necessário para reforçar a arrecadação e atingir a meta fiscal, mas enfrentou forte reação do Congresso, que revogou o decreto por meio de um projeto de decreto legislativo. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida legislativa ultrapassa os limites constitucionais e ameaça prerrogativas do Executivo.
A decisão de Moraes, ao preservar temporariamente a alíquota anterior, busca evitar prejuízos maiores enquanto os Poderes tentam uma solução negociada. O ministro também ponderou que é preciso esclarecer se houve desvio de finalidade na edição do decreto — uma suspeita levantada por parlamentares. Após a audiência, o STF decidirá se mantém ou revoga a suspensão.



