A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de indenizações a uma ex-funcionária que foi submetida a jejuns, orações obrigatórias e cobranças abusivas para cumprir metas. O tribunal entendeu que a conduta da gerente da agência configurou assédio moral e violação da liberdade de crença da trabalhadora.
Segundo os autos do processo, a gerente obrigava os funcionários a participar de rituais religiosos, promovia reuniões fora do expediente, divulgava publicamente rankings de produtividade e exigia que os empregados postassem nas redes sociais o cumprimento das metas, marcando os perfis oficiais do banco. Testemunhas relataram que os jejuns eram apresentados como “estratégia” para aumentar resultados.
A Justiça manteve os valores definidos pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia: R$ 10 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional de origem psíquica; R$ 15 mil por danos morais relacionados à frustração de promoção interna; e R$ 20.637,60 a título de lucros cessantes.
O tribunal destacou que a indenização cumpre dois objetivos: reparar o dano sofrido pela vítima e desestimular práticas semelhantes no ambiente de trabalho.



