Governo amplia lista de doenças que dão direito a benefício do INSS sem carência; veja quais

O governo federal ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal mudança é a inclusão da gestação de alto risco. Com a alteração, passam a ser 18 doenças e condições que dispensam o período mínimo de contribuição. A nova relação foi estabelecida por portaria assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

A lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e, agora, gestação de alto risco.

A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício. O trabalhador precisa manter a condição de segurado e comprovar, por meio da avaliação do INSS, que a doença ou condição provoca incapacidade para o exercício de sua atividade profissional.

A regra também pode ser aplicada à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos. Fora das situações previstas na lista, permanece, em regra, a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais para acesso ao benefício por incapacidade.

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