O Tribunal Superior do Trabalho determinou que os Correios mantenham ao menos 80% do efetivo em atividade em todo o país durante a greve nacional da categoria. A decisão foi concedida em caráter liminar após a paralisação ser intensificada nos últimos dias.
A medida estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O percentual deverá ser apurado por agência, com exceção das unidades que funcionam com apenas um funcionário.
A greve teve início em 16 de dezembro e ganhou força após sindicatos rejeitarem a proposta de acordo coletivo para o período de 2025 e 2026, apresentada em negociação mediada pelo próprio tribunal.
Ao justificar a decisão, o TST destacou o caráter essencial do serviço postal e os impactos da paralisação para a população, especialmente no fim de ano. Uma audiência de conciliação foi marcada para 29 de dezembro, antes do julgamento do mérito do dissídio coletivo.



